Lojas não são obrigadas a trocar presentes que não agradaram no Natal.
Esta é a semana de trocar os presentes de Natal que não agradaram ou não serviram.
Mas você sabia que as lojas não são obrigadas a fazer isso?
Só há a exigência de reposição do produto se houver defeito.
Só que se o estabelecimento prometeu a possibilidade em qualquer caso, ele tem que cumprir.
Já no caso das compras pela internet, o Código de Defesa do Consumidor prevê o chamado direito de arrependimento.
O consumidor deve prestar atenção porque muitas lojas virtuais dão possibilidade de prazo maior para a troca, geralmente de 30 dias.
Fonte: Radio Jovem Central